AO POVO DE EUCLIDES DA CUNHA

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Autor: Vereador Luciano Pinheiro

Através do Informativo Raízes Euclidenses – Uma reflexão para Cidadania,  eu e os Vereadores Cláudio Lima, Zé de Fulgêncio e Zefinha Bastos, fizemos uma série de críticas à gestão da prefeita Fátima Nunes Soares. 

Em resposta, no último dia 9 de abril, a prefeita divulgou uma carta ao povo de Euclides da Cunha, na qual repete os argumentos do seu marido em uma entrevista numa rádio local, justificando a multa de R$ 41.603,00 que lhe foi imposta pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM. 

Segundo eles próprios admitem, o motivo da multa decorreu do fato da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF limitar o índice de gastos com pessoal, ou seja, se o gestor não adequar a folha de pagamento naquele limite determinado em Lei, está sujeito às penalidades. Portanto, conforme eles mesmos admitem, o “pequeno grupo de oposicionistas” não estão “recorrendo à mentira sem qualquer pudor, de forma desavergonhada” nem “tramam mentiras, tecem inverdades, caluniam a administração municipal”, conforme afirmou a prefeita. 

Ao seu estilo de agredir e intimidar a todos que não concordam com suas atitudes, a prefeita na sua carta esbraveja ataques aos Vereadores da oposição afirmando que estes não têm escrúpulos e desconhecem o que é dignidade, pois não estão acostumados com isso. Perguntamos: Como uma prefeita com tantas irregularidades na sua gestão pode falar sobre o escrúpulo e a dignidade dos seus opositores? 

Na sua carta a prefeita Fátima Nunes deixou de se referir as demais denúncias das supostas irregularidades comentadas no Informativo Raízes Euclidenses, tais como: os diversos superfaturamento dos calçamentos, das aquisições de bancos, das pinturas das escolas, nas aquisição de materiais, no excessivo gastos com publicidade, da concentrações de obras para a MA2 Construções, etc. 

Ao justificar a multa que lhe foi imposta pelo TCM, a prefeita afirma de uma forma inconsequente e irresponsável que as opções seriam: (a) ficar na ilegalidade e pagar a multa, onerando os cofres públicos; (b) ou diminuir os gastos com pessoal. A prefeita optou por ficar na ilegalidade e assumir o ônus de não reduzir os gastos com pessoal sob o argumento de “não deixar uma família de Euclides Cunha entregue ao abandono, ao desespero, à miséria e seus dramáticos desdobramentos”.

Com esse argumento infantil e demagógico a prefeita tenta sensibilizar a população euclidense e justificar a sua incompetência administrativa de gerir o Município. É claro que ninguém em sã consciência deseja à população euclidense, já sofrida pelos desmandos dessa administração, sem perspectiva de geração de emprego e renda local e com uma carência enorme nas áreas da saúde e educação, tenham ainda que assumir mais esse ônus decorrente da incompetência do gestor. 

Existem várias formas de equacionar essa situação. Depende somente de vontade politica, de sensibilidade e de competência administrativa. Devemos lembrar que campanha política de 2008, a prefeita e seu esposo, bradavam em todos os eventos e comícios que o montante de recursos arrecadado em nosso Município era muito grande e insinuavam que “NÃO ROUBANDO E NÃO DEIXANDO ROUBAR O DINHEIRO DÁ”. Pois bem, nunca na história do nosso Município se teve uma arrecadação de recursos tão grande (R$ 175,8 milhões de 2009 a 2011), o que certamente daria para atender a todas as despesas e investimentos essenciais à vida dos cidadãos euclidenses. Como se justifica um volume tão grande de recursos e o Município com índices de desenvolvimento sociais tão baixos (saúde, educação, geração de emprego e renda, etc.)? 

Então, o que de fato precisamos é de uma gestão voltada aos interesses da coletividade e não apenas de um pequeno grupo de amigos e seguidores. Para corrigir as diversas irregularidades existentes basta que a prefeita aplique de forma correta os recursos públicos e observe os princípios básicos da legalidade; da impessoalidade; moralidade administrativa; da publicidade; e, sobretudo, da eficiência da administração pública, conforme exige a Lei. 

Finalmente, gostaríamos de repudiar as comparações que, tanto a prefeita quanto do seu marido, fazem das suas atitudes a Jesus Cristo, lembrando-os que o 2° Mandamento nos ensina que não devemos tomar o Santo nome de Deus em vão. 

Euclides da Cunha, 12 de abril de 2012

Vereador Luciano Pinheiro

 

 

 

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