Aposentados do INSS terão benefícios atualizados

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O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) será obrigado a pagar, retroativamente, uma diferença a todos os aposentados que deixaram a ativa até 2003 recebendo benefício próximo ao teto máximo.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para uma ação em tramitação há 15 anos consolidou o entendimento da Justiça brasileira sobre o direito de aproximadamente 6% dos aposentados brasileiros (cerca de 1,38 milhão de segurados).

O Ministério da Previdência informou ontem que aguarda a publicação do acórdão da decisão antes de calcular o impacto financeiro desta decisão. O INSS não pode mais recorrer.

A decisão do Supremo–que só contou com o voto contrário do ministro Dias Toffoli– tem repercussão geral.O professor de direito previdenciário do curso Jus Podium, Ivan Kertzman, autor de diversas obras sobre o tema, explica que, apesar de a decisão do STF ter sido sobre uma ação individual em tramitação, ela servirá como parâmetro para futuros julgamentos e para a argumentação de advogados nas demais ações.

Segundo o professor Ivan Kertzman,o número de ações na Justiça pedindo o pagamento desta diferença pode gerar a chamada “súmula vinculante” sobre o tema, ou seja, uma forma única de a Justiça decidir sobre o caso.

“Com isso, não seria mais necessário requerer judicialmente este pagamento”, explica o professor.

Por enquanto, porém, para receber será necessário o ingresso de um pedido judicial para o pagamento desta diferença, o que não é um processo rápido. “Vale lembrar que a ação original tramita desde 1998”, lembrou Kertzman.

Mesmo com a tendência de agilidade nas decisões depois da decisão do STF, a estimativa é de anos de tramitação antes de qualquer definição de pagamento.

Ação original O autor da ação original requereu aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995. O INSS fez o cálculo do seu benefício e aplicou o limitador vigente à época, que era de R$1.081,50.Com a emenda constitucional,que elevou o teto dos benefícios previdenciários para R$ 1.200 em 1998, o autor pediu a revisão de seu benefício, para que fosse aplicado o novo teto. Para evitar pressão sobre os gastos, o Ministério da Previdência e Assistência Social editou, logo após a edição da EC 20/98, uma norma interna estabelecendo que benefícios concedidos anteriormente a essa data deveriam permanecer com seu teto de R$ 1.081,50 mensais. Na sessão de anteontem, os ministros do Supremo negaram recurso do INSS contra a decisão da Justiça, obrigando o instituto a fazer pagamento retroativo.

A decisão, em Brasília, animou os aposentados baianos que também foram prejudicados com a mudança do teto.

É o caso, por exemplo, do petroquímico aposentado Geraldo Papá, diretor do departamento de aposentados do Sindiquímica na Bahia. Ele conta que se aposentou em 1989, justamente no ano em que houve a mudança de teto.

Hoje, Papá, recebe um benefício em torno dos R$ 1.600, muito distante dos R$ 3.400 do teto atual.

“Não entrei com uma ação pedindo do pagamento da diferença naquela época, mas agora vou consultar a assessoria jurídica do sindicato para ver qual a melhor forma de pedir esta diferença”, disse.O sindicalista estima que, na Bahia, cerca de dois mil petroquímicos estejam enquadrados nesta situação. “Nossa contribuição era equivalente a20saláriosmínimos, depois é que este valor baixou para dez”, disse.

Súmula Declaração do ministro do STF, Gilmar Mendes, de que o mesmo entendimento que foi aplicado à diferença das aposentadorias de 1998 deva ser aplica do no caso da Emenda Constitucional 41/03, que elevou novamente o teto dos benefícios para R$ 2.400, demonstra uma interpretação do STF para uma situação que pode beneficiar ainda mais aposentados.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DO TETO Quem se aposentou com o teto máximo de R$ 1.081 até 1998. Também será beneficiado quem se aposentou com o teto máximo de R$ 1.869 até 2003.

Fonte: A TARDE ON LINE

 

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