Atuação da CGU levará bancos a restituir INSS valores pagos após óbito dos beneficiários

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Determinação faz parte da MP nº 788/2017. Mais de R$ 1 bilhão está pendente de devolução

Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), no decorrer de suas avaliações sistemáticas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), identificou que o órgão previdenciário encontra dificuldades para recuperar, junto às instituições financeiras, valores de pagamentos realizados após o óbito dos beneficiários. No total, são mais de R$ 1 bilhão referentes a 73.556 processos analisados em 2016 e encaminhados para cobrança administrativa. Apenas 12% (R$ 119 milhões) foram devolvidos até o momento.

O problema é causado, principalmente, pela resistência dos bancos em atender à solicitação de restituição. A alegação se baseia em interpretação da Resolução nº 4.480/2016, do Conselho Monetário Nacional (CMN), de que o ressarcimento somente será realizado por falha da própria instituição financeira.

Em razão do impasse, a CGU recomendou ao INSS, no relatório de Auditoria Anual de Contas realizada no órgão em 2016, que discutisse junto ao Banco Central do Brasil (Bacen), ao CMN e à Casa Civil da Presidência da República, a possibilidade de alteração normativa e de criação de um novo produto específico para pagamento de benefícios – e não apenas o modelo de depósito em conta corrente.

As tratativas levaram à publicação, em julho deste ano, da Medida Provisória nº 788. Em seu artigo 4º, a MP determina que a instituição financeira deverá bloquear, de imediato, os valores creditados em favor de pessoa falecida e ressarci-los ao ente público no 45º dia após receber o requerimento de restituição.

Segurados mortos há 12 anos recebiam benefício

Na Auditoria de Contas também ficou evidenciada outra fragilidade envolvendo benefícios indevidos. Durante cruzamento da folha de pagamento (Maciça) com o Sistema de Controle de Óbitos do INSS (Sisobi), realizado entre janeiro a agosto de 2016, foram encontrados 101.414 segurados que receberam em conta corrente, mesmo registrados como falecidos na base de dados. Em média, cada benefício irregular resultou em quatro pagamentos mensais. O prejuízo, se calculado o período de oito meses analisado pelos auditores, é da ordem de R$ 460 milhões.

Também foram identificados casos mais graves: há 1.256 segurados que constam do Sisobi como falecidos em 2005 e que receberam benefícios previdenciários em 2016.

A CGU permanece na busca conjunta por soluções e realiza monitoramento sistemático da adoção das providências por parte do INSS, além de acompanhar a apuração de eventuais responsabilidades.

 

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