O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (05/06), julgou parcialmente procedente o relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Antas, no exercício de 2009, em face das irregularidades cometidas pelo prefeito, Agnaldo Félix dos Santos.
O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, imputou ressarcimento aos cofres públicos do montante de R$ 45.900,24, proveniente de serviços de manutenção, conservação, recuperação e reforma em duas escolas municipais, que foram pagos e não realizados, além de multa no valor de R$ 2 mil.
O relatório consolida os resultados das análises e observações decorrentes da auditoria técnica elaborada pela 5ª Divisão de Controle Externo deste Tribunal acerca dos aspectos técnicos referentes à contratação e execução das obras e/ou serviços de engenharia realizados pela Prefeitura de Antas durante o exercício de 2009.
O processo foi deflagrado em decorrência do Município ter solicitado prorrogação de prazo para encaminhamento da Prestação de Contas do mês de janeiro de 2009, pois, conforme prevê a Resolução TCM nº 1061/05, a referida documentação deveria ser entregue até 02 de março de 2009 e, com base no artigo 2º, parágrafo único desta mesma Resolução, o descumprimento legal, implicaria na realização de auditoria por parte do TCM.
Chamado a exercitar o seu direito de defesa, o gestor solicitou três vezes a concessão de prazo de 30 dias, e como não apresentou qualquer justificativa, em completa ausência de defesa, o processo correu à revelia. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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