Por: João de Tidinha
A Lei Complementar n° 131 de 27.05.09 (Lei da Transparência da Gestão Pública) que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000), determinou que os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
· quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; e
· quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários....
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