A propósito da entrega do projeto de lei de iniciativa popular sobre a ficha limpa dos candidatos, e da decorrente abertura de debate sobre o tema, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral vem a público esclarecer o seguinte:
a) A posição defendida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, entidade integrante do MCCE, está de acordo com a posição do Movimento sobre os limites para modificações no texto;
b) A primeira instância criminal para quem detém foro privilegiado é sempre um tribunal, ou seja, um órgão jurisdicional colegiado....
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