Decisão em caráter liminar atende ao pleito do MPF, determinando o fornecimento de informações sem necessidade de requisição judicial, sob pena de multa diária de dez mil reais por descumprimento.
O Banco do Brasil (BB) é obrigado a fornecer ao Ministério Público Federal (MPF) informações relativas às movimentações bancárias das contas tituladas pela administração pública direta ou indireta, federal, estadual e municipal, sem prévio requerimento judicial. A liminar da Justiça Federal em Itabuna atende à solicitação feita pelo MPF, que vinha tendo dificuldades em apurar casos de improbidade em função da resistência do banco em fornecer as informações. A juíza da Vara Única de Itabuna determinou, ainda, uma multa diária de dez mil reais em caso de descumprimento da liminar.
A ação movida pela procuradora da República Flávia Arruti amparou-se na competência do MPF para investigar a aplicação de recursos federais e do papel do órgão em defesa do patrimônio público e dos interesses da coletividade – como a garantia da boa aplicação dos recursos federais. A ação aponta “a necessidade de acesso, de forma mais célere, às informações essenciais às investigações realizadas, evitando a demora do controle e atravancamento do poder judiciário”. Os dados solicitadas pelo MPF ao banco durante a apuração de casos de improbidade podem ajudar a constituir provas suficientes para a investigação, o andamento do processo e para a própria decisão da Justiça em menos tempo.
De acordo com a decisão da Justiça, o sigilo das referidas contas não deve ser mantido quando há um interesse maior que justifique a sua quebra, ou o banco poderia estar acobertando fraudes em prejuízo ao interesse público. O judiciário afirma, ainda, que a liminar não viola o direito à privacidade ou intimidade, uma vez que “cuida-se do erário e o interesse público maior deve ser protegido”.
Com a liminar, o MPF vai poder agilizar a apuração de casos de improbidade administrativa, desvio ou mau uso de verbas públicas, acessando com mais rapidez as informações bancárias que mostrem o uso dos recursos geridos pela administração de municípios, do estado e mesmo do país.
Número do processo para consulta: 3114-54.2011.4.01.3311 – Vara Única de Itabuna
Assessoria de Comunicação
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