Por: João de Tidinha
Algumas prefeituras de Municípios baianos estão sendo questionadas junto ao Tribunal de Contas (TCM) quanto à decisão de alugar Máquinas e Tratores para realizações de obras ao invés de adquirir os referidos equipamentos.
As denúncias envolvem suspeitas de desvio de recursos, através do superfaturamento ou da violação do Princípio da Economicidade que todo gestor deve observar. O principio da economicidade diz respeito a se saber se foi obtida a melhor proposta para a efetuação da despesa pública. Além disso, todo agente publico no exercício das suas atribuições devem observar os princípios administrativos da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, interesse público, sob pena de sua atuação caracterizar ato de improbidade administrativa.
Aqui em Euclides da Cunha o ex-vereador Wilson Vitor vem constantemente, através do seu programa de rádio “Jornal da Cidade” na Euclides da Cunha FM, questionando a decisão da prefeita de alugar máquinas pesada ao invés de adquiri-las para o Município. No seu programa do último dia 9 o mesmo me consultou publicamente qual era minha opinião sobre esse assunto.
Sendo assim, passo a analisar a questão a luz dos meus conhecimentos como profissional da área de economia e que por diversas vezes elaborei estudos semelhantes nas empresas em que trabalhei. Para isso busquei os dados disponíveis relativos à contratação do aluguel das máquinas pela prefeitura. Consegui apenas as seguintes informações:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2009
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº 001/2009
HOMOLOGA a ata da Comissão Permanente de Licitação, referente a TOMADA DE PREÇO n.º 001/09, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada em prestação de serviços com máquinas pesadas, conforme solicitado pela Secretária de Obras, Infra Estrutura e Desenvolvimento Urbano, sendo declarada vencedora do certame a empresa CONSTRUTORA GIL FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.612.487/0001-02, pelo valor global de R$ 423.000,00
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA – BAHIA, em 16 de abril de 2009.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2010
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010
HOMOLOGA a ata da Comissão Permanente de Licitação, referente CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 001/10, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços com máquinas pesadas, visando a execução de serviços de escavações, cortes e nivelamento de vias, dentre outros, pelo regime de horas trabalhadas, sendo declarada vencedora do certame a empresa CONSTRUTORA GIL FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.612.487/0001-02, pelo valor global de R$ 1.053.465,00
Valor Global entende-se pelo período de um ano (12 meses).
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA – BAHIA, em 1º de março de 2010.
Inicialmente, observa-se que a primeira contratação foi em 16/04/2009 pelo valor de R$ R$ 423.000,00 e a segunda em 1º de março de 2010, no valor de R$ 1.053.465,00. Ambas vencedoras pela mesma empresa. Faço este registro, apenas para indagar porque não foi aditivado o primeiro contrato vez que a legislação permite a sua prorrogação.
Feitas estas considerações, embora não dispondo de todo os elementos necessários a uma conclusão precisa sobre a situação em questão, passamos a análise da melhor opção (comprar ou alugar os equipamentos) considerando as premissas estabelecidas a seguir:
Para melhor entendimento vamos considerar os seguintes equipamentos e os preços de mercado abaixo:
Equipamentos:
· Pá Carregadeira 12B 10 toneladas- Valor do Bem = R$ 295.000,00 (1)
· Retro-escavadeira 580M 4X2- Valor do Bem = R$ 215.000,00 (2)
Financiamento disponível no mercado:
- Forma de Pagamento: Parcelas (Prazo Global): 48
- Carência: 06 meses
- Taxa de Juros: 4% a.a + TJLP
- Garantias: Contas de FPM/ICMS
- Valor Disponível: até R$ 1.250.000,00 para Municípios de até 50 mil habitantes e R$ 3.000,000,00 para município acima de 50 mil, sendo que será avaliado pelo Banco do Brasil a disponibilidade.
Com base nestes dados teríamos a seguinte quadro (custos anuais):
Observação: Valor da Locação e custos de manutenção – Preços médios de mercado //(*) Não inclui o valor do principal
Conclusão:
Considerando os dados e as premissas estabelecidas acima, verifica-se que a opção COMPRAR os equipamentos, com o pagamento dos juros mensais com o financiamento a taxas de juros referidas, se torna mais vantajosa em cerca de 50% do que a opção alugar. Ademais após o término da amortização (4,5 anos) o bem se incorpora ao patrimônio do Município.
Cabe a prefeitura explicar à população e a Câmara de Vereadores o que motivou a decisão tomada de alugar os equipamentos ao invés de comprá-los, trazendo inclusive os seus estudos e as bases que fundamentaram a sua decisão. Lembro mais uma vez a sua obrigação da gestora de observar nas suas decisões o principio da Economicidade, previsto na Constituição Federal.
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