O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 75, da Constituição Federal, art. 91, inciso I, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº 06/91, e levando em consideração, ainda, as colocações seguintes:
Ementa: Irregularidades –
a) atraso na quitação de obrigações previdenciárias junto ao INSS, resultando no pagamento de juros e multa;
b) existência de passivo real descoberto de R$ 14.284.173,71, revelando uma situação líquida negativa comprometedora da gestão do exercício financeiro de 2011;
c) omissão na cobrança judicial de créditos municipais (reincidência);
d) inscrição e cobrança da dívida ativa municipal em percentuais insignificantes;
e) omissão na atualização monetária da dívida ativa municipal;
f) ausência de registro nas demonstrações contábeis dos valores relacionados a precatórios judiciais;
g) assunção de obrigações de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, contribuindo, assim, para o desequilíbrio fiscal do Município de Euclides da Cunha;
h) ausência do Parecer do Conselho Municipal do FUNDEB;
i) extrapolação do limite da despesa total com pessoal – 58,46%;
j) não adoção de providências para reduzir o percentual excedente das despesas com pessoal;
k) ineficiência do sistema de controle interno municipal;
l) omissão na restituição, à conta corrente de Royalties/FEP/CFRM/CFRH, de valores glosados em exercício(s) financeiro(s) anterior(es);
m) omissão na cobrança judicial de gravames impostos por este TCM/BA. Obrigações constitucionais: Educação – aplicação de 26,32%; FUNDEB – aplicação de 62,59%; Saúde – aplicação de 22,16%. Gastos com pessoal – despesas no percentual de 58,46% da receita corrente líquida (ultrapassado o limite estabelecido na alínea “b”, do inciso III, do art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal) (reincidência).
Aprovação com ressalvas. Ressarcimento de cont. do P.P. nº 234/11 R$2.703,00, multa de R$36.000,00, equivalente a 30% dos vencimentos anuais da gestora, e multa de R$3.000,00.
Veja relatório completo acessando:
http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2011/delib/08796-11.odt.pdf
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