Decisão autoritária e antidemocrática da Presidente da Câmara

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Autor: Ismael Abreu

Numa matéria recente, onde alertávamos que a prefeitura municipal faz publicidade enganosa, pois divulga nos veículos a seus serviços um endereço eletrônico (site www.euclidesdacunha.ba.gov.br) inexistente, dizíamos  que a  Câmara de Vereadores devia servir de exemplo para a prefeita sob a ótica de transparência, pois além de ter um site em funcionamento,  transmitia suas sessões ao vivo através da rádio comunitária. Essa transmissão, inédita no município, era um avanço em termos de política e elogiada por todos os euclidenses, pois dava a oportunidade aos cidadãos, inclusive aqueles da zona rural, de acompanhar os trabalhos dos vereadores. 

Contudo, para nossa grande decepção, na última sessão da Câmara de Vereadores  (dia 11/09),  a Presidente, vereadora Romilda Costa, informou que a transmissão das sessões da Câmara através da rádio comunitária será suspensa, pois ela não é obrigatória. Sendo assim, num atitude autoritária e antidemocrática, pois ela não consultou os demais vereadores, suspendeu a transmissão e desfez as esperanças dos euclidenses que acreditavam na evolução da política no nosso Município. 

Justificando sua decisão, a vereadora afirmou que “A transmissão é ilegal, pois caracteriza uma promoção pessoal e isso é completamente ilegal”. 

É estranha essa afirmativa quanto à ilegalidade da transmissão das sessões da Câmara, pois nas suas articulações para se tornar Presidente da Câmara, segundo fui informado por um dos vereadores de oposição, isso foi uma das suas “promessas de campanha”.  

Mais estranho ainda é que o argumento utilizado de que a transmissão poderia ser caracterizada como promoção pessoal (?) 

O Parecer Normativo n° 11/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia trata desse assunto de forma bastante objetiva. 

De fato, o referido Parecer Normativo esclarece que “a publicidade, custeada pelo erário, não pode ser utilizada para promoção pessoal ou proveito próprio dos agentes públicos, valendo-se do exercício de cargo público, sob pena de se caracterizar enriquecimento ilícito, tipificado na Lei nº. 8.429/92, consoante farta jurisprudência dos Tribunais do País”. 

Ocorre que na situação específica, ao que me consta, as transmissões das sessões da Câmara não custavam nada a erário. Também  não haveria como caracterizar uma promoção pessoal, pois a Câmara é um colegiado composta por vários vereadores. Se a divulgação pública do que ocorre nas sessões da Câmara de Vereadores do Município pudesse ser considerada uma promoção pessoal, então a Vereadora deveria proibir a presença do povo nas suas sessões, o que seria um absurdo! 

O Parecer Normativo conclui que: “É certo que à Administração Pública impõe-se obediência ao princípio da publicidade, devendo, contudo, dita publicidade revestir-se do caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social.” Era o que vinha acontecendo nas transmissões ao vivo das sessões da Câmara dos Vereadores através da rádio comunitária! 

Finalmente, gostaria de informar que vários municípios do território brasileiro adotam essa pratica saudável de transparencia e democracia, o que demonstra não haver qualquer ilegalidade no procedimento. 

A manutenção da transmissão das sessões da Câmara pela rádio comunitária depende exclusivamente da vontade política por parte dos vereadores. Qualquer outro argumento alegado para sua suspensão é querer esconder as verdadeiras razões que motivaram essa atitude lamentada por todos os euclidenses.

 

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