O DEM pedirá à Justiça Eleitoral o mandato de todos que ingressarem no PSD, mas não tiveram participação efetiva na criação do novo partido. Atualmente, só é permitido mudar de sigla em casos como “perseguição partidária” e para a fusão e fundação de uma nova legenda. Em junho, ao responder a uma consulta do deputado Guilherme Campos (SP), líder do PSD na Câmara Federal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o relatório da ministra Nancy Andrighi que endossa a manutenção do mandato de quem “expresse apoio ou se engaje na criação de um novo partido” e abre o prazo de 30 dias para mudança de agremiação. Advogados do DEM entendem que isso significa que a mudança é permitida nesse período para apenas aqueles que participaram ativamente da construção da nova sigla. Os juristas realizam consultas nos estados para saber quem pode provar que participou do processo de nascimento do PSD. Eles também já contataram outras legendas com o intuito de entrar com ações conjuntas junto ao TSE.
Fonte: BN
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