Dez informações que o eleitor deve saber para o dia da votação

, , Leave a comment

1 – Horário: O primeiro turno acontece no dia 3 de outubro, das 8h às 17h (horário local). Por conta das diferenças de fuso horário, os resultados da votação para Presidência começam a ser divulgados somente quando o último estado encerrar o pleito. O eleitor vota na seguinte ordem: deputado estadual (cinco dígitos), deputado federal (quatro dígitos), senador 1 (três dígitos), senador 2 (três dígitos), governador (dois dígitos) e presidente (dois dígitos). Neste ano, o eleitor pode votar em dois candidatos ao Senado, mas não pode escolher duas vezes a mesma pessoa porque o segundo voto será anulado. No caso dos candidatos ao Senado, também não é possível votar na legenda.

2 – Confirme se o lugar onde você vota permanece o mesmo. Assim, não terá surpresas no dia da votação.

3 – Exigência de dois documentos para votar: Ao contrário das outras vezes, o eleitor é obrigado na eleição deste ano a levar o título e também um documento oficial com foto para votar. Portanto, são válidos a identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista, passaporte, carteiras profissionais e o certificado de reservista.

4 – Justificativa do voto: O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação deve justificar a ausência. O TSE disponibilizou em seu site o Requerimento de Justificativa Eleitoral , que pode ser impresso ou preenchido pela internet. Após preencher o formulário, o eleitor deverá assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação.

Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar o título e um documento com foto, conforme foi explicado no tópico anterior. Caso o eleitor não faça a justificativa no dia da votação, terá de fazê-lo até 60 dias após o pleito para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.

5 – Proibição de celular na cabine de votação: A Justiça Eleitoral proíbe que os votantes entrem na cabine onde está a urna eletrônica com celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo ou qualquer objeto que possa ser usado pelo eleitor para comprovar que votou em determinado candidato, comprometendo, assim, o sigilo do voto. Os eleitores que portam alguns destes aparelhos devem entregá-los à mesa enquanto se encaminha à cabine de votação.

6 – Preferências no dia da votação: Idosos, gestantes, mulheres com crianças de colo ou amamentando, portadores de necessidades especiais, candidatos e pessoas que trabalham na Justiça Eleitoral têm preferência no momento de votar.

7 – O que vestir – O eleitor pode vestir até bermuda, short e sandália. Mas, caso esteja usando biquíni, sunga ou maiô, será impedido de votar. Este ano, estão proibidas as camisetas padronizadas de candidatos. É possível demonstrar a preferência por candidato, desde que seja feito de maneira silenciosa. Assim, o eleitor pode usar adesivo, bandeiras e broches. Até o término do horário de votação, pessoas com vestuário padronizado ou com os objetos descritos acima não podem se aglomerar, de modo a caracterizar uma manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

8 – O que é permitido e proibido no dia – Fica proibida a distribuição de santinhos após as 22h do dia que antecede a eleição e no dia do pleito. Comícios e reuniões públicas de candidatos são proibidos faltando 48 horas para as eleições e até 24 horas depois do pleito.

9 – Lei Seca – Cada Tribunal Regional Eleitoral decide junto à Secretaria estadual de Segurança se haverá ou não Lei Seca.

10 – Voto em trânsito – Novidade nas eleições deste ano, o voto em trânsito permite que o eleitor vote em seu candidato à Presidência, desde que o eleitor esteja em uma das capitais dos estados. É usado por aqueles que estiverem ausentes do próprio domicílio eleitoral no dia da eleição e se encontram em deslocamento ou de passagem em uma capital de estado. O período de cadastramento para o voto em trânsito se encerrou no dia 15 de agosto. Quem optou pelo voto em trânsito pode saber no site do TSE o local de votação .

 

Leave a Reply