Estamos cumprindo a lei’, diz Deltan sobre Lula ir ao regime semiaberto

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Do UOL, em São Paulo

30/09/2019 10h24

O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, disse hoje que o Ministério Público está apenas cumprindo a lei ao pedir que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva progrida para o regime semiaberto. O pedido foi feito pelos procuradores na última sexta-feira (27) à Justiça.

“Quando uma pessoa cumpre os requisitos todos para a progressão de regime não tem só o direito, mas o Estado não pode exercer seu poder de prisão para além do que tem direito. Assim, uma vez cumpridos os requisitos, normalmente os réus pedem a progressão. Se o réu não pedir, é obrigação nossa, do Ministério Público pedir”, explicou em entrevista à rádio Jovem Pan nesta manhã.

“O que estamos fazendo nesse caso é cumprir a lei como faríamos no caso dos demais presos. O ex-presidente Lula, como os demais, deve cumprir nem mais nem menos”, acrescentou o procurador. Dallagnol disse ainda que a força-tarefa fez um levantamento que mostra que o tempo em que o processo do ex-presidente correu e as penas aplicadas a ele, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, estão dentro da média dos demais. “Recebe o tratamento padrão”, disse.

Caso Janot

Durante a entrevista, o procurador também foi questionado sobre as declarações do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, que afirmou ter ido armado ao STF (Supremo Tribunal Federal) para matar o ministro Gilmar Mendes e se suicidar. Para ele, a fala “contraria a ideia civilizatória segundo a qual nós todos devemos buscar resolver conflitos na justiça”, mas disse que sempre viu Janot como uma pessoa equilibrada e moderada. “É muito fácil julgar de fora sem ter vivido o que ele viveu. O que posso falar é do Janot que conheci, destoou completamente do perfil dele essa declaração”, respondeu. Deltan criticou a decisão do STF que ordenou uma ação de busca e apreensão em endereços do ex-procurador-geral, classificando-a como “destemperada”. “Faltou, na minha visão, juridicidade. A simples cogitação de fazer algo errado não é crime, a gente não pode punir alguém por pensamentos”, argumentou.

Fonte:UOL

 

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