Em sessão realizada nesta quarta-feira (20/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia contra a ex-prefeita de Euclides da Cunha Rosângela Lemos Maia de Abreu, pelo atraso na devolução do saldo não aplicado no exercício de 2005. Os recursos no montante de R$ 172.472,55. Foram repassados pelo Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-Programa Nacional de Alimentação Escolar (FNDE/PNAE).
Ao lavrar o termo de ocorrência, o TCM ofereceu à ex-gestora a oportunidade de esclarecer a gravíssima irregularidade decorrente da realização de despesa na expressiva quantia de R$ 52.505,87 com o pagamento de juros e encargos por parte do tesouro municipal devido atraso nesta devolução, revelado no montante de R$ 119.966,68.
Em sua defesa, a ex-prefeita alegou que o pagamento desses gravames decorreu de atraso verificado na tramitação do pedido de parcelamento articulado pela prefeitura junto ao FNDE/PNAE . Segundo ela, teria sido indeferido, entendendo, no entanto, que não seriam devidos os encargos enquanto tramitasse o pleito.
Considerando que os argumentos e documentos trazidos aos autos não foram capazes de descaracterizar satisfatoriamente a irregularidade apontada, o relator, conselheiro Otto Alencar, multou a ex-gestora em R$ 3.000,00.
Fonte:TCM
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