Acatando solicitação do Ministério Público estadual, por intermédio do promotor de Justiça Rafael Castro Matias, o juiz da comarca de Itiruçu, Alysson Camilo da Silva, condenou a ex-prefeita do município de Lajedo do Tabocal (localizado a 340 km de Salvador), Lílian da Silva Nascimento, por prática de ato de improbidade administrativa, devido à contratação de diversos servidores sem a prévia realização de concurso público.
Lílian Nascimento foi condenada às penas de pagamento de R$ 80 mil pelos danos morais causados à coletividade; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa correspondente a 100 vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito do referido município, bem como proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
Na sentença condenatória, o juiz destacou que, “embora o regramento constitucional permita a realização de contratos temporários, a prática vem demonstrando que algumas municipalidades vêm-se utilizando dessa prática sem o suporte legal, conforme aconteceu em Lajedo do Tabocal. Não é aceitável que tal município viva sempre num regime de contratações provisórias, negligenciando os procedimentos efetivos”.
Fonte: MP/BA
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