Na sessão desta terça-feira (23/11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram parcialmente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Araci, Antônio Carvalho da Silva Neto, em razão de irregularidades no repasse a instituição financeira de valores descontados de servidores públicos municipais, no exercício de 2019, por força de convênio celebrado para a realização de empréstimos consignados. O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, multou o gestor em R$5 mil.
De acordo com a denúncia, foi formulada pelo Banco Bradesco, em abril, maio e julho de 2019, a prefeitura reteve indevidamente os valores descontados em folha de pagamento de seus servidores, deixando de repassá-los ao banco. Indicou, ainda, que o valor retido indevidamente pelo município perfaz o montante de R$398.576,89.
Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, a ausência de repasse à instituição financeira dos valores descontados de servidores públicos municipais por força de convênio celebrado para a realização de empréstimos consignados entre o ente público municipal e o banco se constitui em irregularidade relevante na medida em que os valores retidos não pertenciam ao município de Araci. Ele figurava como mero intermediário da transação, de modo que os valores retidos não poderiam ser utilizados pelo administrador para outras finalidades.
Destacou, também, que o atraso no repasse poderia importa em ônus contratual desnecessário para o ente público municipal, com a cobrança de multa e juros pelo inadimplemento da obrigação, o que não foi constatado pelos técnicos do TCM.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência da denúncia, com a correspondente aplicação de multa ao ex-prefeito. Sugeriu, ainda, a imputação de ressarcimento, com recursos próprios, dos valores dos encargos moratórios eventualmente arcados pela Prefeitura Municipal de Araci, o que não foi acatado pela relatoria já que não houve essa cobrança.
Cabe recurso da decisão. (Processo nº 13899e20)
Fonte: TCM
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