O ex-prefeito de Jitaúna, a 383 km de Salvador, Adeilson Silva Bastos, denunciado pelo Ministério Público estadual em 2003, foi condenado pela Justiça a sete anos de prisão em regime inicialmente fechado por falsificação de documento público e por um crime de responsabilidade de prefeito: ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei ou realiz-a-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes. A ação penal pública, apresentada pela então procuradora-geral de Justiça Adjunta Sara Mandra Moraes Ruscolelli Souza, denunciava o então gestor municipal por ter criado e sancionado uma falsa lei municipal, sem qualquer aprovação da Câmara de Vereadores. A condenação é a segunda registrada na Bahia, de acordo com levantamento do Núcleo de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), coordenado pelo promotor de Justiça Antônio Faustino. “A decisão se reveste de uma importância especial, vez que cerca de 400 processos criminais da mesma natureza, iniciados no CAP e remetido às comarcas locais quando os prefeitos deixam seus cargos, permanecem sem julgamento de mérito”, destacou Antônio Faustino.
Na ação penal, o então prefeito foi denunciado por ter criado a Lei Municipal 084/02, que permitia que o orçamento municipal de Jitaúna fosse suplementado em mais de 85%, contrariando dispositivo legal anterior que fixava tal limite em 25%. O objetivo da “fraude” era justificar perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) o alto montante de créditos suplementares abertos pelo executivo municipal. A denúncia do Ministério Público dá conta de que, no ano de 2002, vereadores de Jitaúna verificaram que o valor dos créditos superava o limite de 25% e entraram em contato com o TCM, que lhes apresentou o teor da Lei Municipal 084/02. “Portanto, o acusado, prevalecendo-se da sua condição de prefeito, criou materialmente a falsa lei, sancionando-a e utilizando-a perante o Tribunal de Contas dos Municípios”, ressaltou a procuradora na ação.
Na decisão, a juíza de Direito Juliana de Castro Madeira Campos registrou que na Câmara Municipal de Jitaúna não houve tramitação de nenhum projeto de lei que alterasse o limite de suplementação orçamentária de 25% para 85%, segundo seu presidente à época. A magistrada acrescentou que, em sua defesa, o ex-prefeito afirmou ter apresentado um projeto de lei à Casa Legislativa de Jitaúna alterando o percentual sem, contudo, ter apresentado sequer o protocolo de entrega do projeto na câmara, restando assim “comprovada a efetiva falsificação da lei”. A autoria, por sua vez, estaria “sobejamente demonstrada, uma vez que o próprio acusado sancionou a lei com autorização fraudulenta”, conclui. Da decisão, ainda cabe recurso.
ASCOM/MP
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