SÓ SE VÊ NA BAHIA Lei obriga Poder Legislativo compensar quem perde cargo
Por: REGINA BOCHICCHIO
Os 32 deputados estaduais não reeleitos no ano passado deixaram, além do plenário, uma dívida de R$ 12 milhões oriunda de indenizações para as cerca de 800 pessoas que ocuparam cargos comissionados em seus gabinetes e perderam o posto. Por incrível que pareça, é legal a farra das indenizações, que deve ser bancada pelos cofres da Assembléia Legislativa (AL) num ano de contingência do Executivo e que o presidente da Casa, Marcelo Nilo (PDT), tem de apertar o cinto da gastança.
A Assembléia da Bahia é a única do País que mantém indenização para quem tem cargos comissionados.
Para minorar a facada no orçamento, diminuindo o débito pela metade, Nilo submeterá novo projeto de lei da mesa diretora ao Plenário da Casa na próxima terça-feira, mudando as regras atuais, quando também se pretende votar o reajuste dos servidores estaduais. Como a indenização é calculada sobre o último salário (usualmente o de maior valor) a proposta é adequá-la proporcionalmente ao que se recebeu ao longo dos anos.
Bolada
A lei vigente que instituiu a Gratificação por Tempo de Serviço (GTS), apresentada pelo então presidente da AL, Coriolano Sales (PMDB) em 1988 e sancionada pelo governador da época, Waldir Pires (PT), diz que o funcionário recebe, quando desligado, um salário por cada ano trabalhado.
Os salários dos comissionados variam, atualmente, de R$ 545 a R$ 8 mil. O vencimento é pago coma verba de gabinete que é de R$ 60 mil mensal com a qual o deputado pode contratar até 25 pessoas.
Num exemplo simples, deputados com mais de três legislaturas, que não conseguiram se reeleger em 2010, como é o caso de Clóvis Ferraz (DEM) ou Carlos Gaban (DEM), cujos funcionários prestaram serviço por 8 ou 12 anos, podem ter legado aos cofres da AL um débito de R$ 60 mil por cada funcionário se o salário fosse de R$ 5 mil – média salarial segundo o presidente Marcelo Nilo.
Há casos como o de funcionário do gabinete do deputado Jurandy Oliveira (PRP), que estava na sétima legislatura (28 anos) e que,pela regra atual, deveria receber a bolada indenizatória de R$ 140 mil.
Do salário do comissionado não se desconta a contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), como no caso dos trabalhadores comuns submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além dessa contradição, quem paga o débito é a Assembléia, ainda que o funcionário não seja da administração da Casa,mas sim de cada deputado, sendo por eles indicado.
História
Quando a indenização foi criada na Bahia, copiando o modelo de Brasília que tinha por intuito dar garantia trabalhista aos funcionários do Legislativo, não existia a verba de gabinete, instituída em 1998, e destinada a contratação de assessores parlamentares e funcionários de trabalham com os deputados.
Com a criação da verba de gabinete a indenização caiu por terra algum tempo depois, mas aqui na Bahia foi mantida.
Transcrito do Jornal ATARDE- edição de 11/03/2010
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