FGTS poderá ser usado para abater prestação também de imóveis financiados na modalidade SFI

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Conselho Curador do Fundo amplia o uso até agora restrito ao SFH. Quem financia primeiro imóvel no valor máximo de R$ 1,5 milhão poderá abater até 80% da prestação em 12 meses

Geralda Doca

11/05/2021 – 16:30 / Atualizado em 11/05/2021 – 17:03

BRASÍLIA – A partir de agosto, trabalhadores poderão usar recursos do FGTS para abater parte do valor das prestações ou do saldo devedor dos financiamentos de imóveis no valor de até R$ 1,5 milhão enquadrados no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

Atualmente, isso só é possível no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), no qual o limite também é de R$ 1,5 milhão, mas os juros são limitados.

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A medida foi aprovada nesta terça-feira pelo Conselho Curador do FGTS e entra em vigor em 90 dias, prazo para que as instituições financeiras possam se adaptar.

Só em caso de primeiro imóvel

O SFI é bancado com recursos próprios dos bancos e tem taxas liberadas. Para se beneficiar da nova regra, é preciso que o mutuário atenda alguns requisitos, como  ter conta no FGTS há mais de três anos.

Os recursos só poderão ser usados para ajudar a pagar o primeiro imóvel.

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Será possível abater até 80% no valor da prestação por 12 meses prorrogáveis ao final de cada período ou utilizar todo o recurso para reduzir o saldo devedor do imóvel.

O Conselho aprovou também mudanças nas regras para facilitar a portabilidade dos contratos com recursos do FGTS. Esse mecanismo permite que o mutuário migre o financiamento de um banco para outro em busca de juros menores.

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Nos financiamentos com subsídios do FGTS, quando o comprador ganha um desconto no valor do imóvel para fazer com que a prestação caiba no orçamento, o banco que está recebendo o financiamento terá que incluir o valor no saldo devedor. A quantia será devolvida ao Fundo.

Além disso, o Conselho definiu que a mudança não poderá trazer prejuízos para o FGTS: os juros da operação não poderão ser inferiores a 6% ao ano. Atualmente, os financiamentos com recurso do Fundo cobram taxa máxima de 8,16%, considerando a margem do banco.

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Por conta dessas exigências, os mutuários deverão fazer as contas para saber se é vantajoso fazer a portabilidade. O Conselho ainda não dispõe de projeções sobre o impacto das medidas para o Fundo e quantas pessoas poderão se beneficiar.

Fonte: O GLOBO

 

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