Gestor de Guaratinga comete irregularidades na contratação de empresa para evento

, , Leave a comment

Na sessão desta terça-feira (30/08), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Guaratinga, Ezequias Viana Braga, em razão de irregularidades cometidas no exercício de 2008.

O relator, conselheiro Fernando Vita, ao constatar a contratação da empresa Manoel Ambrósio dos Anjos Neto – MA Eventos, para o fornecimento de serviços de palco, sonorização, iluminação e atrações artísticas, sem os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 8.666/93, imputou ao gestor uma multa no valor de R$ 3 mil. Ainda cabe recurso.

O gestor teve amplo direito de defesa, mas não compareceu para apresentar quaisquer justificativas, deixando o processo correr à revelia, reconhecendo-se como verdadeiros os fatos que lhe são imputados pela 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo.

Na análise da documentação de despesa do Município de Guaratinga, foi detectada a existência de processos de pagamento em proveito da citada empresa, em razão da contratação mediante o procedimento de inexigibilidade de licitação, sendo empenhado e pago o valor global de R$ 26.626,32, sem que fosse apresentado o contrato de prestação de serviços, ou mesmo o procedimento licitatório prévio ou, ainda, a demonstração de que teriam sido preenchidos os requisitos para a dispensa do certame.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Guaratinga. (O voto ficará disponível após conferência).

 

Leave a Reply