Por João de Tidinha
Remuneração, em sentido amplo, exprime a recompensa, o pagamento ou a retribuição por serviços prestados. Por sua vez, subsídio, designa a remuneração, fixa e mensal, paga aos agentes políticos.
Os secretários municipais recebem subsídios que estão sujeitos a algumas limitações. Um secretário Municipal de Euclides da Cunha recebe mensalmente um subsídio em torno de R$ 4 mil para se dedicar em tempo integral as suas atribuições e responsabilidades.
O que nos chama a atenção no município de Euclides da Cunha é a quantidade de consultores contratos (consultoria para saúde, jurídica e podas de árvores) que recebem valores pelos seus serviços em montantes bastante superiores aos subsídios dos Secretários do Município.
Especificamente na área da saúde, de acordo o Vereador Luciano Pinheiro (PMDB) a prefeitura vêm remunerando a JM Consultoria para assessoria na área da saúde pagando-lhe a quantia R$ 10 mil, equivalente a 2,5 vezes do subsídio pago ao secretario responsável pela pasta. O que justifica essa discrepância tão grande?
Vale lembrar que os atos administrativos estão todos submetidos aos princípios ditos no art. 37 da Constituição: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, conjugados com os pressupostos da Razoabilidade, Proporcionalidade, Economicidade e Defesa do Interesse Público.
No caso concreto gostaria de saber onde estão os pressupostos da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade desse procedimento adotado pelo executivo?
Com a palavra a Prefeita Fátima Nunes (DEM) …..
Leave a Reply