O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta terça-feira (28/05), opinou pela procedência parcialmente do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Jacobina, tendo como ordenadora das despesas a ex-prefeita, Valdice Castro Vieira da Silva, devido as graves irregularidades em licitações, no decorrer do exercício financeiro de 2011.
A relatoria baseada nas impropriedades praticadas pela administração, determinou a formulação de representação junto ao Ministério Público e aplicou uma multa de R$ 7 mil. A gestora ainda pode recorrer da decisão.
A 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo comprovou as falhas encontradas no parecer, no que tange ao processo Licitatório na modalidade Tomada de Preços de nº 001/2010, tendo como finalidade a locação de máquinas e caçamba para serviços de recuperação de estradas vicinais, e na execução do Contrato nº 118/2010, firmado entre a Prefeitura e a empresa J. D. Silva Bacelar.
Conforme relatório, concluiu-se que o contrato original foi constituído no valor global de R$ 399.120,00, sendo, posteriormente, acrescido de 15,03% no primeiro aditivo e de 10% no quinto aditivo.
Todavia, de acordo com a relatoria, o total de despesas em questão, extrapola o valor limite à modalidade tomada de preços, que é de R$ 650.000,00, para serviços genéricos. O montante empenhado de R$ 971.132,94, ainda que não pago integralmente, indica que a modalidade licitatória correta seria a concorrência, configurando assim valores mais equivalentes e justos, dando transparência e lisura ao certame licitatório.
A ex-prefeita, no seu amplo e legal direito de resposta, apresentou seus esclarecimentos que em parte foram acatados pela Corte, contudo, as demais irregularidades foram mantidas devido à falta de informações verídicas que descaracterizassem as impropriedades.
Fonte: TCM
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