O juiz da comarca de Uauá, Dário Gurgel, suspendeu com uma liminar expedida na quinta-feira (6) o São João da cidade, a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A justificativa é que a cidade passa por momento difícil por conta da seca e não deve investir dinheiro em dez dias de festa. Caso a prefeitura não cumpra a decisão, vai pagar multa de R$ 10 mil por dia. A prefeitura da cidade já recorreu no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O pedido do MP era para impedir a prefeitura de usar recursos municipais na realização da festa, destinando o dinheiro às ações emergenciais contra a seca que atinge a região. O MP informou que a prefeitura não comprovou ao órgão que os investimentos nos festejos juninos partiriam da origem privada e de parcerias com governos estadual e federal.
Recurso
Além de entrar com recurso no TJ-BA, o município pretende também recorrer ao próprio juiz da comarca, com a documentação comprovando os convênios. “A gente respeita a decisão do juiz. Liminar você não descumpre. Você cumpre.
Hoje, o São João está cancelado”, diz Guimarães.
O procurador de Justiça do município, Euder Cardoso Ferreira, explica. “Entramos com o agravo e também na segunda-feira vamos pedir a revogação da liminar”. O juiz também mandou bloquear todas as contas do município afora as da saúde e da educação. “Hoje o município está parado, não pode fazer nada”, diz Ferreira.
O promotor do MP Rui Gomes Sanches Junior, que fez o pedido à Justiça para evitar gastos públicos no São João, acredita que a situação da cidade é caótica, citando a falta da água potável na zona rural, mas mesmo assim o prefeito Olímpio Cardoso Filho pretende seguir a “intenção desarrazoada de promover dez dias de festas juninas”. O promotor cita ainda que a cidade acumula débitos e descontos automáticos promovidos pelo INSS na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
“Ou seja, em pleno estado de emergência e depois de reconhecer, nunca é demais repetir, que ‘não dispõe de recursos próprios para arcar com a ajuda humanitária imprescindível’, a entidade pública resolveu direcionar parcela significativa de seu frágil patrimônio para patrocinar evento de caráter festivo”, diz Sanches na ação.
Fonte: Correio
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