A empresa Bastos Comércio e Derivados de Petróleo Ltda., através do seu advogado Marcos Vinicius da Costa Bastos, obteve liminar em Mandato de Segurança suspendendo o processo licitatório relativo ao Pregão Eletrônico n° 030/2010 – Aquisição de Combustíveis, em face de ato da Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha – Sra. Maria de Fátima Nunes Soares e da Pregoeira Municipal, Sra. Vera Lucia Guimarães Cordeiro e Cordeiro.
Através do Processo Administrativo n° 0503/2010, publicado no dia 12/01/11, a prefeita homologou a empresa LR Derivados de Petróleo Ltda. como vencedora do Pregão n° 030/2010, contratando com a mesma (contrato n° 019/2011) a aquisição de combustíveis e Derivados de petróleo (vigência de 12 meses) no valor de R$ 1.906.202,61.
A empresa Bastos Comércio e Derivados de Petróleo obteve a liminar que suspende o referido processo licitatório com base no disposto do artigo 4°, V, da Lei n° 10.520/2002, que estabelece que “o prazo fixado para apresentação das propostas, contados a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis”. O Juiz considerou que o referido prazo não foi cumprido.
Maiores detalhes no endereço eletrônico a seguir: www.jusbrasil.com.br/diarios/24324368/djba-caderno3-21-01-2011-pg-289
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