A juíza 2ª Vara da Fazenda Pública de Euclides da Cunha, Dione Cerqueira Silva, decidiu liminarmente pela retirada imediata de pauta das sessões ordinárias e extraordinárias a votação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Euclides da Cunha que havia sido convocada pelo presidente Tida da Água (PDT), em 7 de abril. A ação foi movida pelo vereador Neilton Rocha que, dentre outros pontos, alegou pouca publicidade no ato de convocação.
Ainda na alegação do Neilton Rocha, pelo que se lê na decisão proferida na terça-feira (3), “o ato [a eleiçãoo antecipada da Mesa Diretora para mandato entre 2023 e 2024] visa a concretizar interesses do então presidente, já que o referido ato fora publicado em meio a outros diversos, o que prejudica o princípio da publicidade”. O vereador alegou ainda que a antecipação da eleição, embora haja previsão para ser realizada entre 15 de fevereiro e 15 de dezembro, não respeitou fundamentos fáticos que o justificassem.
Risco de cassações
O advogado Gustavo Mazzei, que representou Neilton Rocha na ação, pontuou que o presidente da Câmara, ao não conseguir estabelecer quórum em sessões extraordinárias convocadas sucessivamente com a mesma pauta – a eleição antecipada da mesa diretora – pode fazer com que os vereadores que faltam a essas sessões incorram em um dos quesitos que podem causar cassação do mandato parlamentar.
“O perigo de dano reside na notícia de que a parte autora pode incorrer nas sanções do art. 8ª do Decreto-Lei 201/67 [Lei dos Prefeitos], vislumbrando, assim, a existência de iminente e grave risco de difícil reparação”, reconheceu a juíza Dione Cerqueira Silva na decisão.
A magistrada ainda pontua que “não se vê perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, já que a medida antecipatória pleiteada visa apenas a suspender a realização da eleição da mesa diretora que tomará posse apenas no ano de 2023, não vislumbrando, por ora, qualquer prejuízo”.
Davi Lemos
FONTE: POLTICA LIVRE
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