Por: João de Tidinha
A Lei Complementar n° 131 de 27.05.09 (Lei da Transparência da Gestão Pública) que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000), determinou que os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
· quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; e
· quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Para o cumprimento da norma foram concedidos os seguintes prazos, a partir da edição da Lei:
· 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
· 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
· 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
A Lei objetiva assegurar a transparência da gestão pública, com o incentivo à participação popular. Ela determina a disponibilização, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos estados e dos municípios e obriga o gestor a divulgar, em tempo real, informações através da internet, em portal do próprio município ou em outro criado para este fim.
Assim, a expressão “tempo real” requer uma série de pré-requisitos de qualidade e maturidade na gestão da coisa pública. Na prática, o pleno exercício desta Lei vai criar uma espécie de “big brother” na administração pública onde, de forma ideal, o cidadão comum terá condições de acompanhar o tempo todo onde e como o seu dinheiro está sendo gasto.
Acaba, portanto a figura dos gestores que se julgam acima do bem e do mal e jamais querem dar satisfação de seus atos, sobretudo quando se trata da área financeira.
Lembramos que de acordo com Lei qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das normas referidas.
O prazo para que o Município de Euclides da Cunha implantasse o portal da transparência exigido pela Lei encerrou no dia 27/05/2011. Segundo noticiário da imprensa o Município não cumpriu ao estabelecido na Lei.
Lembramos que o descumprimento da norma legal resulta em impedir o Município de receber transferências voluntárias de recursos da União e do Estado. Além disso, o gestor fica sujeito inclusive a perder a função pública e ter os seus direitos políticos suspensos por até cinco anos.
Com a palavra a gestora do Município e a Câmara Municipal…
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