Lei de Acesso à Informação é destaque do 2º Congresso dos Arquivos do Judiciário

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“Vemos nesta Lei um divisor de águas no que se refere ao acesso à informação no Brasil, pela sua importância e seu caráter revolucionário e de consolidação da democracia”. Com essas palavras, a diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União, Vânia Vieira, encerrou sua palestra no segundo dia do 2º Congresso Brasileiro dos Arquivos do Poder Judiciário, na tarde desta quinta-feira (29) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela abordou a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que entrará em vigor no próximo dia 16 de maio, e que confere mais transparência aos procedimentos de acesso às informações públicas.

A nova Lei regula o acesso à informações previsto na Constituição Federal de 1988. Na opinião da palestrante, a norma exigirá uma “profunda mudança de cultura de toda a Administração Pública”, sendo uma “oportunidade histórica para a valorização da carreira, do tema e da atividade arquivística”. A lei abrangerá a Administração direta e indireta de todos os Poderes da República e em todos os Estados da Federação. Também deverá ser seguida pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

De acordo com a Lei 12.527, a publicidade dos documentos deve ser a regra, e o sigilo, a exceção, neste caso quando tratar de informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. Dessa forma, qualquer cidadão poderá consultar dados públicos e, quando não for possível o acesso integral à informação, será assegurado a ele acesso à parte não sigilosa.

Além disso, a Administração deverá divulgar na internet informações de caráter público, tais como estrutura organizacional, horários e locais de atendimento ao público e despesas e repasses de recursos, no intuito de facilitar a consulta ou pesquisa do cidadão.

A nova norma ainda determina que o servidor público deverá responder ao pedido de consulta a dados públicos no prazo máximo de 30 dias, e estabelece que os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública devem criar o Serviço de Informações ao Cidadão.

Fonte: TSE

 

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