Até 2013, a Lei de Improbidade Administrativa, de 1992, era o principal instrumento jurídico usado para combater a corrupção no país. Com a aprovação naquele ano da Lei Anticorrupção e da Lei das Organizações Criminosas — que deram origem a uma nova era de ações contra corruptos, cujo maior exemplo foi a Operação Lava-Jato —, o país passou a contar com um arcabouço mais moderno para enfrentar aqueles que usam o Estado em benefício próprio. Mesmo assim, a Lei de Improbidade continuou essencial em casos de desvios, enriquecimento ilícito ou recebimento de vantagem indevida.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que o avanço do combate à corrupção acarretou um aumento nas condenações por improbidade, de pouco menos de 1.300, em 2014, para mais de 2.500, em 2018. Naquele ano, uma comissão de juristas foi encarregada de sugerir alterações para aperfeiçoar a lei. O país já vivia o refluxo da onda anticorrupção resultante da Lava-Jato, e o Parlamento aproveitava toda oportunidade para enfraquecer as garras das autoridades.
No caso da Lei de Improbidade Administrativa, contudo, muitas das alterações aprovadas ontem na Câmara são justificáveis. É o caso da principal mudança: a exigência de que se comprove o “dolo”, ou a intenção expressa, do agente público para condená-lo. Mesmo que possa tornar mais difícil a aplicação nos casos menos explícitos de desvios, é uma mudança importante por evitar o abuso da legislação para punir o que, na verdade, pode não passar de erros administrativos.
Da forma como vem sendo aplicada, a Lei de Improbidade tem funcionado para inibir os bons profissionais de tomar parte na gestão pública, onde se veem sob constante ameaça de processos. Mais que isso, os gestores evitam adotar práticas inovadoras, por medo de que depois sejam condenadas nos tribunais. É importante que tenham o direito a ousar e a errar, sobretudo em momentos de emergência que exigem decisões urgentes, como a atual crise sanitária.
É preciso, porém, que as mudanças não inibam o combate à corrupção. É bem-vinda a inclusão, pela nova lei, do nepotismo entre os atos sujeitos a punição. Também é positivo o agravamento da pena máxima de suspensão de direitos políticos. Só faltou estabelecer as penas mínimas aos condenados. O Senado terá a obrigação de examinar essa e outras ressalvas.
Na versão final do texto, o próprio relator retirou a brecha para que os inocentados cobrassem indenização dos investigadores. Tratava-se de incentivo absurdo a que não se investigasse nada. Se é verdade que gestores não devem ser punidos por erros inocentes, continua a ser dever do Ministério Público denunciar indícios de crime, mesmo que a apuração posterior inocente os acusados. Como os gestores, procuradores também não podem ser penalizados apenas por errar.
Outra mudança adequada no texto foi a manutenção da possibilidade, ainda que excepcional, de punição com perda de mandato se o condenado não estiver mais no cargo em que cometeu os crimes. Nesse quesito, um dos primeiros beneficiados pela nova lei seria o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), condenado em dois processos por improbidade quando deputado estadual.
Fonte: EDITORIAL O GLOBO
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