Agressores terão de ressarcir vítimas e cofres públicos mesmo antes do fim da tramitação do processo na Justiça
BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou nesta terça-feira, 17, a Lei Nº 13.871, que altera a Lei Maria da Penha para responsabilizar financeiramente os autores de violência doméstica, mesmo antes do fim do processo, possibilitar a indenização às mulheres vítimas de agressões e o ressarcimento ao Estado dos valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) .
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto.
Entenda o que muda na Lei Maria da Penha:
Como principal novidade, a nova lei autoriza de maneira expressa a possibilidade do Estado cobrar ressarcimento do agressor a serviços prestados pelo SUS. No caso das mulheres, já era prevista a cobrança de acordo com a interpretação dos juízes, mas a previsão na legislação, na visão de técnicos do Palácio do Planalto, ajuda a difundir a “cultura” da cobrança e enfraquece teses da defesa.
Ao sancionar o texto, Bolsonaro justificou que a medida é necessária para “obrigar o agressor familiar/doméstico a responder pelos seus atos de violência contra a mulher, não só na esfera penal e na criminalização de sua conduta, mas também por meio do ressarcimento aos danos materiais e morais causados pela sua conduta ilícita”.
É necessária a condenação do agressor para haver o ressarcimento às vítimas?
Não, durante a tramitação do projeto, a Câmara retirou alteração feita pelo Senado que dizia que o “condenado” deveria ressarcir a vítima. Desta forma, os deputados permitiram que as mulheres consigam ser indenizadas mesmo antes do fim da tramitação do processo penal.
“Se a responsabilidade pelo ressarcimento ficar vinculada à condenação prévia do agressor, que poderia inclusive ser definido, pela jurisprudência, somente após o trânsito em julgado do processo penal, as chances de frustração da cobrança dos danos seriam muito diminuídas”, justificou o relator.
Que outros custos os agressores terão de pagar ao Estado?
A proposta estabelece que os agressores também serão obrigados a ressarcir o Estado por dispositivos de segurança usados para casos de “perigo iminente” e em casos de monitoramento das vítimas por ação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Para onde irão os recursos devolvidos ao SUS?
De acordo com o texto da proposta, o agressor fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Estado. Os recursos devolvidos ao SUS, segundo a lei, serão direcionados ao Fundo de Saúde do Estado ou município responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
O agressor será punido se descumprir a decisão de ressarcir as vítimas e o Estado?
O texto não prevê punição criminal para o agressor caso ele descumpra a decisão.
Qual será o investimento necessário para as alterações na Lei Maria da Penha?
A Presidência ressalta que o projeto sancionado não traz impacto no Orçamento, já que não cria e nem modifica despesa.
Fonte: Terra Noticias
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