Licença-maternidade de 180 dias para servidoras estaduais é aprovada

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Projeto de lei que amplia de 120 para 180 dias a licença-maternidade para as servidoras públicas estaduais foi aprovado pela Assembléia Legislativa nesta terça-feira (10) e está sendo encaminhado ao governador para sanção, devendo entrar em vigor tão logo seja publicado no Diário Oficial do Estado.

Relatado em plenário pela deputada Cláudia Oliveira (PT do B), o projeto também estende o benefício àquelas funcionárias que estiverem adotando ou obtendo a guarda judicial de crianças com até um ano de idade.

A Bahia é o 24º estado do país a conceder o benefício, segundo levantamento realizado pela Sociedade Brasileira de Pediatria, instituição autora da proposta, em parceria com a então senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que a apresentou ao Senado em agosto de 2005. Aprovado em 2008, o projeto de lei que beneficia as funcionárias públicas federais foi sancionado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e regulamentado, entrando em vigor em janeiro de 2009.

Para incentivar o setor privado a seguir o exemplo da União, o governo federal elaborou projeto de lei criando o Programa Empresa Cidadã, posteriormente convertido em lei, ainda em 2008. A lei prevê incentivos fiscais para as empresas da iniciativa privada que aderirem à prorrogação da licença-maternidade. O período de seis meses, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, é o correto para manter a amamentação regular, que reduz em até 17 vezes as chances das crianças contraírem pneumonia, anemia e diarréia.

Na Bahia, o projeto foi assinado pelo governador Jaques Wagner em 30 de março passado, durante solenidade que marcou o encerramento das comemorações do Mês da Mulher, e encaminhado à Assembleia.

“A ampliação da licença-maternidade é um reconhecimento da importância da mulher, da maternidade, da vida. Nós estamos evoluindo, não no sentido de dizer que mulher é melhor do que o homem, mas que cada pessoa tem suas características e devem compartilhar com igualdade de direitos os destinos de Salvador, da Bahia, do Brasil”, afirmou o governador, ao assinar o projeto de lei.

Fonte: Bahiatodahora

 

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