Licença-maternidade de seis meses custará R$ 414 mi ao governo

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Empresas que aderirem ao programa “Empresa Cidadã” poderão abater do Imposto de Renda o valor gasto a mais. 150 mil estão aptas. Isto representa um prejuízo de R$ 97,3 milhões para os Municípios.
Com a regulamentação das regras para ampliação voluntária da licença-maternidade, anunciada ontem pela Receita Federal, o governo estima que deixará de arrecadar R$ 414,1 milhões neste ano. A ampliação do benefício de quatro para seis meses poderá ser concedida com incentivo fiscal a partir da próxima semana.

Aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado, as novas regras permitem às empresas deduzir do Imposto de Renda a pagar, no fim do ano, os gastos com os dois meses extras de licença. Para isso, elas terão de aderir ao programa “Empresa Cidadã”.

Atualmente a legislação obriga o pagamento da licença-maternidade nos quatro primeiros meses após o nascimento da criança. Durante esse tempo, as empresas continuam pagando o salário às mães e depois abatem totalmente os valores das contribuições ao INSS.

O cadastro no programa “Empresa Cidadã” é opcional para as companhias e será feito na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Já as trabalhadoras têm até 30 dias após o parto para solicitar ao empregador a prorrogação do recebimento da licença.

Segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins, o fato de uma empresa fazer parte do programa não a obriga a conceder o benefício estendido em todos os casos. “Vai depender da negociação com as funcionárias”, afirmou.

Funcionárias públicas e empregadas de algumas empresas já vinham conseguindo esticar o prazo das licenças. Com o novo programa -criado em setembro de 2008, mas só agora regulamentado pela Receita-, as companhias privadas também poderão conceder dois meses adicionais de licença e deduzir os gastos na próxima declaração do IR, até o limite do tributo devido.

“Se a empresa tiver prejuízo no ano, não poderá deduzir nada, pois a Receita não devolverá valores”, disse Lins.

No entanto, nem todas as companhias estarão aptas a abater do IRPJ os valores pagos. O ressarcimento estará disponível somente para as empresas que realizam suas declarações anuais pelo lucro real, um grupo que reúne as 150 mil maiores firmas do país.

“As empresas optantes pelo Simples ou que calculam os tributos devidos pelo lucro presumido não terão acesso aos benefícios, pois não declaram anualmente o IR”, explicou o coordenador de Cobrança da Receita, João Paulo Martins.

Pelo mesmo motivo, as empregadas domésticas, contribuintes individuais autônomas e trabalhadoras rurais não poderão solicitar os dois meses.

Ainda assim, segundo o fisco, a medida deve beneficiar entre 40% e 50% do mercado de trabalho. De acordo com a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2008, 338.196 trabalhadoras com carteira assinada tiveram filhos naquele ano.

Autor: Eduardo Rodrigues 23/01/2010
Clipping Planejamento / Folha de São Paulo

 

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