Mais da metade dos candidatos com registros negados na 3ª Zona Eleitoral de Salvador (BA) não votaram

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Levantamento realizado pelo Cartório da 3ª Zona Eleitoral de Salvador (BA) detectou que a ausência às urnas foi a campeã entre as motivações que levaram à rejeição de pedidos de registros de candidaturas na unidade. Das 26 solicitações indeferidas pela Juíza titular, Mariana Varjão, 61% dos casos se deram porque os pretensos candidatos deixaram de votar nas eleições passadas. Dos 16 faltosos, dois estavam ainda com o título de eleitor cancelado por não ter comparecido a pelo menos três pleitos consecutivos, deixando de justificar as faltas ou pagar a multa à Justiça Eleitoral.

Ao todo, 212 pedidos de candidaturas foram julgados na 3ª Zona, 16% dos 1.320 apreciados em toda a capital. Embora o número de indeferimentos levantados no Cartório reflita em parte a realidade de Salvador, serve para evidenciar postura contraditória por parte dos que postulam cargos de prefeito e vereador. É o que aponta a Juíza Mariana Varjão ao lembrar que, na disputa eleitoral, os mesmos candidatos que alardeiam a população a votar deixam de comparecer às urnas quando sua condição é apenas a de eleitor. “O pior é que muitos só pagaram as multas depois do dia 5 de agosto, quando foi o prazo final para o registro das candidaturas. Por isso indeferi todas elas”, arremata.

O pensamento da magistrada é também compartilhado pelo analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), professor Jaime Barreiros, para quem a quitação eleitoral é exigência que deve ser observada ainda com maior rigor pelo candidato. “Se o indivíduo não cumpre a mínima obrigação, que é a quitação eleitoral, como esperar que ele aja com ética e correção no exercício do mandato?”, questiona.

Indeferimentos

Depois da ausência às urnas, esteve entre as principais causas de indeferimentos dos candidatos a falta de prestação de contas de campanha ou a sua apresentação fora do prazo – com nove ocorrências – e a falta de filiação partidária, com um caso. No TRE baiano, a proporção é parecida. Entre os 1.438 recursos de registros de candidatos em trâmite, a falta de quitação eleitoral lidera o ranking das motivações que levaram à rejeição, com 273 casos, isto é, 18,9% do total.

A listagem dos motivos de indeferimentos na 3ª Zona foi feita pelo chefe do Cartório, o servidor Paulo Cezar, para facilitar o exame dos processos. “Os candidatos que, dentre outros fatores, não compareceram às urnas, não apresentaram a prestação de contas de campanha ou deixaram de pagar a multa eleitoral ficaram com a quitação eleitoral pendente e a quitação é indispensável às condições de elegibilidade”, explica ele. Estas exigências estão determinadas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e na Resolução do TSE 23.373/11, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos no pleito deste ano.

SM

 

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