O Ministério Público Federal encaminhou ações à Justiça contra os supersalários que ainda são pagos pela União e pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado).
Os procuradores sustentam, em três ações, que são inconstitucionais os valores pagos acima do teto, hoje fixado em R$ 26,7 mil, que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
As ações indicam a necessidade de os poderes executivo e legislativo utilizarem para enquadramento dos salários a regra comum definida pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Em tese, os órgãos públicos são obrigados pela Constituição a cortar os salários que ultrapassam o dos ministros do STF. Mas o que está ocorrendo é que cada poder adota um critério para definir quais vantagens e adicionais podem ser excluídos do cálculo do teto.
O Ministério Público entende que comissões, verbas de representação, gratificações e horas extras devem ser contabilizados como parte do salário para efeito de enquadramento no limite legal, sem jamais ultrapassá-lo.
Fonte: Bahiatodahora
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