MP promove reunião de trabalho para discutir estratégias de atuação nos festejos juninos

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Promotores de Justiça que atuam na área da defesa da moralidade administrativa participaram na manhã de hoje, dia 26, de uma reunião para discutir estratégias de atuação do Ministério Público estadual diante dos gastos dos municípios com os festejos juninos. O encontro foi conduzido pelo promotor de Justiça Luciano Taques, coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam). “Nosso objetivo é definir um plano de trabalho para agirmos preventivamente antes que as contratações das bandas e grupos musicais sejam efetivadas pelos municípios”, destacou. Ele complementou que o MP vai atuar em parceria com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e o Ministério Público de Contas (MPC).

Serão fiscalizadas contratações feitas por inexigibilidade de licitação com o intuito de verificar se estão presentes os requisitos legais como comprovação de reconhecimento pela opinião pública; a presença do empresário exclusivo para o dia da festa, que atua como intermediador; e a contratação de infraestrutura, já que a inexigibilidade de licitação vale apenas para os artistas e não para a infraestrutura da festa, como colocação de banheiros para o público.

Também serão analisados os valores das contratações, comparando-se o custo médio de cada artista, e a realização de festejos em cidades com situação de calamidade ou atraso de pagamento de servidores. “Um dos parâmetros que utilizamos é a Instrução nº 02/05 do TCM, que orienta os órgãos e entidades municipais quanto aos procedimentos a serem observados no que concerne à contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artístico”, explicou Luciano Taques. Ele complementou que os promotores de Justiça devem observar as razões e justificativas que motivaram a escolha da empresa, banda ou artista. “A inexigibilidade diz respeito, exclusivamente, à contratação de profissional de qualquer setor artístico diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela opinião pública e crítica especializada”.

 

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