MPF aciona prefeito de Ituaçu por improbidade administrativa

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Reciprocidade de doações para campanhas eleitorais e direcionamento de licitação para beneficiar empresa de combustíveis de parentes levaram o MPF a acionar além do prefeito, três familiares dele, a secretária de Administração da cidade e uma pregoeira

O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Ituaçu, a 524 km de Salvador, três parentes dele, além da secretária de Administração da cidade e uma pregoeira. A ação foi proposta por conta de diversas irregularidades na contratação de uma empresa, pertencente a parentes do prefeito, para fornecimento de combustíveis e lubrificantes destinados à manutenção dos serviços administrativos do município. Entre as principais irregularidades, comprovou-se que a empresa e seus proprietários beneficiaram-se com 395,3 mil reais do valor total do contrato de um milhão de reais.

No curso das apurações, o MPF concluiu, contudo, que houve direcionamento do pregão nº 34/2011 para beneficiar a empresa de combustíveis dos parentes do atual prefeito. Dois fatores levaram a estas constatações. O primeiro relaciona-se a data e horário de realização do pregão presencial: às 17h do dia 31/12/2011, praticamente “no apagar das luzes” da sexta-feira véspera do ano-novo, período com menor possibilidade de participação de potenciais interessados. Além disso, o pregão foi homologado e o contrato assinado já na segunda-feira, 2 de janeiro, com especial rapidez.

O segundo fator foi a inserção de uma cláusula restritiva no edital a fim de restringir o caráter competitivo da licitação – a delimitação da área em que os tanques e bombas deveriam estar instalados. No entendimento do procurador da República André Sampaio Viana, a restrição indevida teve o propósito justamente de desestimular potenciais concorrentes e garantir que somente a empresa dos parentes do gestor fosse a vencedora do certame.

A aceitação de proposta e celebração de contrato em desacordo com as regras fixadas no edital foi outra irregularidade apurada pelo MPF. Ela comprometeu a isonomia e a obtenção da proposta mais vantajosa para o poder público. Alguns requisitos do edital não foram analisados pela comissão de licitação ou pelo prefeito no momento da homologação e contratação da empresa de combustíveis. E mais: não houve, no procedimento licitatório, estimativa de preços dos produtos. A administração municipal fez apenas estimativa geral no valor de um milhão de reais, sem qualquer previsão individualizada dos produtos (álcool, gasolina, diesel, óleo lubrificante etc), conforme prevê a lei.

Também pesaram contra os réus a contratação de empresa de parentes do prefeito, a relação de parentesco e a troca de favores políticos entre o atual prefeito e o ex-prefeito da cidade, que são, respectivamente sobrinho e tio. Por meio da análise das prestações de contas de campanha eleitoral dos candidatos, nas eleições de 2004 e de 2008, constatou-se que quase toda a doação recebida para as campanhas foram realizadas pela empresa de combustíveis da família e seus proprietários. “Vê-se, portanto, que a imputação não se funda unicamente na contratação de empresa de parentes e na reciprocidade de doações para campanhas eleitorais dos demandados. Trata-se de contratação viciada, com edital contendo cláusula restritiva indevida – área de 500 metros quadrados para abastecimento da frota -, com pregão realizado às 17h da sexta-feira véspera de ano-novo, no valor de um milhão de reais”, afirma o procurador.

Com a ação do MPF, os réus estão sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem o ressarcimento dos danos aos cofres públicos; a suspensão dos direitos políticos; o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos.

Número da ação para consulta processual: 6189-79.2012.4.01.3307

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

 

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