Obras eram destinadas à reforma de 14 escolas no município
Prefeito de Jeremoabo (BA), João Batista Melo de Carvalho foi denunciado por fraudar licitação, em 2004, relativa a obras e serviços de manutenção e reforma a serem realizados em 14 escolas municipais, com recursos do programa federal Fundef.
De acordo com a denúncia, o prefeito teria autorizado a abertura de processo licitatório no valor de R$ 125 mil, mediante combinação prévia com mais dois empresários, Jailton Menezes de Lima e João Vicente Guimarães Vieira. Os dois, também denunciados, atuam no setor de materiais de construção e construção civil, sendo que o segundo é proprietário da empresa Paralela projetos e construções LTDA.
Segundo o MPF, o plano dos acusados consistia em tornar Jailton Menezes de Lima o vencedor da licitação e fazer com que ele e João Vicente Guimarães Vieira obtivessem vantagens financeiras relativas às obras a serem realizadas em Jeremoabo. Investigações apontaram indícios de fraude, pois as planilhas apresentadas pelos licitantes tinham custos unitários muito semelhantes, com variação na casa dos centavos, às vezes até centésimos de diferença. No entanto, todos os itens relacionados nas planilhas do licitante vencedor, tinham valores mais baixos que os respectivos valores nas planilhas dos demais concorrentes.
Além disso, o resultado final da licitação apontou como vencedora a empresa “Construtora São João Batista Ltda.”, que não participou do procedimento licitatório. De acordo com a denúncia, esta mesma empresa já esteve envolvida em irregularidades junto ao município de Jeremoabo, durante a gestão do prefeito João Batista Melo de Carvalho.
Em 22 de julho de 2005, vereadores de Jeremoabo encaminharam carta ao procurador-Geral da República para informar que o contrato de reforma das escolas municipais jamais foi cumprido, apesar de o valor de aproximadamente R$ 125 mil ter sido integralmente pago. A petição enviada pelos vereadores foi acompanhada de uma série de fotos das escolas, todas em estado precário de conservação. “Não há, nos autos, a menor prova de que qualquer serviço tenha sido efetivamente feito, por conta do contrato acima discutido. Não há qualquer certidão contemporânea de recebimento ou aprovação de obra, em total descumprimento ao próprio contrato público assinado”, ressaltou o procurador regional da República Paulo Jacobina.
O Ministério Público Federal pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que os acusados respondam por crime de licitação e de responsabilidade, além do agravamento da pena, caso sejam condenados, pelo fato de os recursos desviados destinarem-se à educação de crianças e adolescentes de uma das regiões mais pobres do Brasil.
Nº judicial: 0042791-33.2011.4.01.0000
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