MPF obtém bloqueio de R$ 1,7 mi de ex-prefeita de Jussari (BA) e mais três por superfaturamento de 951% em obras

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Apesar dos repasses feitos pela Funasa, o termo de compromisso firmado com a prefeitura não foi executado e os valores foram desviados

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA), a Justiça Federal determinou o bloqueio de cerca de R$ 1,7 milhão da ex-prefeita do município de Jussari (BA) Neone Simões Barboza, do engenheiro da prefeitura Marcos Alan Ribeiro de Farias, da empresa Galvão Administração e Serviços de Obras e de seu proprietário, Cláudio da Silva Galvão.

O pedido de bloqueio faz parte da ação de improbidade movida contra os quatro pelo desvio de verbas da saúde em 2012, quando a prefeitura firmou contrato com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a realização de melhorias e ampliação dos sistemas de abastecimento de água do município.

A conduta dos réus, que concorreram para a prática dos atos de improbidade, foram individualizadas e detalhadas na ação, assim como os valores que cada qual deve ressarcir ao erário, na medida de suas responsabilidades.

O valor para a execução das obras era de cerca de R$ 2 milhões. De acordo com o termo de compromisso firmado, foram repassados R$ 823 mil para a obra. No entanto, apesar da liberação dos recursos, as obras não foram realizadas e a prefeitura não prestou contas dos recursos recebidos.

Do valor repassado, R$ 540 mil reais foram pagos à empresa contratada, mas a perícia técnica apontou que os serviços efetivamente realizados correspondem a apenas R$ 51 mil e, ainda assim, esses foram executados em desacordo com os projetos e as especificações técnicas aprovadas, tendo sido também empregado material de má qualidade.

De acordo com a ação do MPF, foi provado que “apesar dos poucos itens executados/iniciados, sem qualquer funcionalidade ou serventia, não houve o atingimento útil, ainda que parcialmente, do objeto do termo de compromisso.”

Laudo pericial – Segundo o laudo pericial da Polícia Federal, os R$ 490 mil restantes foram pagos indevidamente e embolsados ilegalmente pela empresa, o que configurou um superfaturamento de 951,21%. Dos mais de R$ 490 mil desviados, cerca de R$ 100 mil se refere a serviços pagos em duplicidade. Os R$ 280 mil  de saldo do repasse da Funasa foram irregularmente transferidos para outras contas da própria prefeitura, inviabilizando a verificação da utilização dos recursos.

Na ação, assinada pelo procurador da República Tiago Rabelo, o MPF requer: a condenação dos envolvidos nas sanções previstas na Lei da Improbidade (Lei nº 8.429/92), que prevê ressarcimento integral do dano causado, no valor de R$ 772 mil, perda de função pública, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Pede, ainda, a condenação solidária dos acionados ao pagamento de danos morais causados à coletividade, no valor de R$ 30 mil.

 

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