MPF recomenda a prefeituras baianas que disponibilizem documentos de prestação de contas de repasses da União
Objetivo é garantir que documentos de prestação de contas das verbas repassadas pela União sejam disponibilizados às gestões seguintes, sem extravios; recomendação vale para os municípios da Subseção Judiciária de Irecê (BA)
O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) recomendou, no dia 22 de novembro, a todos os prefeitos dessa Subseção Judiciária que criem uma Comissão de Transição de Governo, com o objetivo de viabilizar o repasse de documentos de prestação de contas dos municípios aos prefeitos seguintes. Os gestores deverão disponibilizar documentos relativos a verbas repassadas pelo governo federal aos municípios por meio de programas ou convênios.
A recomendação visa a garantir que, ainda que haja a troca de gestores nos municípios, os documentos referentes a prestações de contas de recursos federais não sejam extraviados por causa de desavenças políticas. O procurador da República Márcio Albuquerque de Castro, autor do documento, ressaltou que a responsabilidade, nesses casos, recai sobre ambos os prefeitos, uma vez que o prazo de prestação de contas de uma gestão pode se encerrar durante a subsequente.
O MPF recomendou aos prefeitos da Subseção Judiciária de Irecê que: criem a Comissão de Transição; apresentem ao órgão competente a devida prestação de contas de todos os programas e convênios federais cujo prazo final se encerre até 31 de dezembro de 2016; disponibilizem ao sucessor toda a documentação necessária à prestação de contas cujo prazo de apresentação vença após 31 de dezembro de 2016; que exija do novo Prefeito o recibo da entrega formal da documentação, especificando os documentos de forma completa e detalhada; que também providencie cópia ou digitalização de todos os papéis relacionados aos programas e convênios executados na sua gestão com prazo para prestação de contas na gestão seguinte; e que mantenha em sua posse, após a gestão, cópia ou digitalização dos documentos listados, para apresentação da prestação de contas, caso o sucessor não o faça sob qualquer alegação (inclusive a de não ter recebido os documentos pertinentes).
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