O fichário

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Renato Simões

Por uma iniciativa popular, com o objetivo de tentar moralizar a representação política no Congresso, foi criado o dispositivo legal, simplesmente alcunhado de “fichas sujas”.

Houve, de saída, provocada pela inconformidade do candidato Joaquim Roriz – já desistiu –, que seria atingido pelo critério “fichas sujas” uma interpelação ao Supremo Federal no sentido da não aplicabilidade dessa legislação para a próxima eleição.

A consulta sofreu um impasse, dos 11 ministros, só dez votaram e ocorreu o empate: cinco a favor, cinco contra.

Desconhece-se como se desvendar esse enigma, as “fichas limpas” já vigoram agora, ou só para o ano? Se os eminentes juristas que compõem a mais alta Corte de Justiça estão divididos, como será a posição do eleitorado? É de ver, entretanto, que o melhor fichário, onde não constam gavetas, uma de ficha limpa e outra de suja, é a urna.

Refúgio do eleitor para a escolha do seu representante no Congresso. Principalmente, porque a democracia é um regime em constante renovação; altera-se a composição das bancadas, desde que seus representantes não procedam de maneira a justificar suas presenças numa Casa de decisões tão importantes para o País.

A vontade do eleitor, acolhida na urna de votação e, na maioria, pela consulta através da vida pregressa do candidato, hoje em dia tão divulgada, até pela imprensa, é o caminho mais seguro para o julgamento do pleiteante.

É o melhor roteiro para a escolha do candidato, desde que as augustas cabeças pensantes da mais alta Corte de Justiça não se arriscaram a definir, em conjunto, se essa legislação, que define limpas ou sujas, está ou não vigente desde agora.

Transcrito do Jornal ATARDE- Edição de 26/09/2010

 

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