O que pode e não pode na campanha eleitoral

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Não pode! 

Brindes: Nada que possa levar uma vantagem material para o eleitor pode ser distribuído na campanha. 

Showmícios: Cantores ou profissionais de entretenimento são vetados nos eventos. 

Propaganda paga: Qualquer tipo de propaganda paga é vetada na internet. 

Outdoor: Mesmo abaixo de 4m², é proibido. 

Rádio: Entrevistas recorrentes ou abuso de meios de comunicação 

Isso pode! 

Carros de som: Alto-falantes e amplificadores podem ser utilizados entre 08h e 22h, inclusive no comitê do candidato ou sede do partido. 

Comícios: Precisam ser informados a autoridade policial com, no mínimo, 24h de antecedência. 

Site: É permitida a propaganda no site do candidato. 

Jornal: É permitida a divulgação paga de até 10 anúncios  por candidato. 

Cartazes: A propaganda visual permitida possui um limite de 4m². 

Pinturas: Desde que não seja feita em ambientes públicos, como supermercados ou estabelecimentos comerciais, é liberada.

Apoios: Celebridades podem gravar mensagens de apoio e sua veiculação não tem restrições. 

É possível denunciar? 

Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades. Basta registrar e enviar para o Ministério Público Eleitoral, pelo site www.preba.mpf.mp.br, ou pessoalmente.

 

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