Não pode!
Brindes: Nada que possa levar uma vantagem material para o eleitor pode ser distribuído na campanha.
Showmícios: Cantores ou profissionais de entretenimento são vetados nos eventos.
Propaganda paga: Qualquer tipo de propaganda paga é vetada na internet.
Outdoor: Mesmo abaixo de 4m², é proibido.
Rádio: Entrevistas recorrentes ou abuso de meios de comunicação
Isso pode!
Carros de som: Alto-falantes e amplificadores podem ser utilizados entre 08h e 22h, inclusive no comitê do candidato ou sede do partido.
Comícios: Precisam ser informados a autoridade policial com, no mínimo, 24h de antecedência.
Site: É permitida a propaganda no site do candidato.
Jornal: É permitida a divulgação paga de até 10 anúncios por candidato.
Cartazes: A propaganda visual permitida possui um limite de 4m².
Pinturas: Desde que não seja feita em ambientes públicos, como supermercados ou estabelecimentos comerciais, é liberada.
Apoios: Celebridades podem gravar mensagens de apoio e sua veiculação não tem restrições.
É possível denunciar?
Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades. Basta registrar e enviar para o Ministério Público Eleitoral, pelo site www.preba.mpf.mp.br, ou pessoalmente.
Leave a Reply