Por: João de Tidinha
O Ministério Público em todo País vêm recomendando aos governos do Distrito Federal, Territórios, Estados e Municípios a retirada dos nomes de pessoas vivas dos logradouros, vias, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, etc.
Na Recomendação, o Ministério Público requer o cumprimento da Lei federal 6.454/77 e das Leis Estaduais, que proíbem que seja atribuído nome de pessoa vivas a bens públicos e entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos....
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