Parlamentares aprovaram projeto que beneficia as microempresas

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As pequenas e micro empresas estão a um passo de ter vantagens em licitações para contratação de bens, serviços e obras públicas. A Assembleia Legislativa aprovou ontem o Projeto de Lei nº 18.233, proposto pelo Poder Executivo para regulamentar o tratamento diferenciado, e agora só depende da sanção do governador Jaques Wagner. A matéria vinha sendo apreciada desde a terça-feira da semana passada, quando foi lido o parecer do deputado Álvaro Gomes (PC do B) e, após obstrução cerrada até a madrugada, a votação foi interrompida em função de pedido de vistas ao relatório feito pelo deputado Elmar Nascimento (PP).

Os parlamentares voltaram a se debruçar sobre a matéria na tarde de ontem, ainda sob obstrução, até o início da noite, quando os líderes dos blocos chegaram a um entendimento em torno de uma emenda de relator, que alterou o caput do artigo 3º, que dizia que “para o cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei, a Administração Pública Estadual poderá realizar processo licitatório”. Com a substituição da palavra poderá, que facultava ao Estado adotar as vantagens ou não, para “deverá”, que estabelece a obrigatoriedade.

A modificação foi sugerida pela Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb) e só chegou ao conhecimento de Álvaro quando ele já havia proferido seu parecer. Por conta disso, foi necessário o acordo que permitiu a alteração. “Quando li a sugestão, vi que era procedente”, explicou o relator.

Com a sanção do projeto, as licitações de até R$ 80 mil deverão ser disputadas primordialmente por micro e pequenos empreendimentos. A exceção ocorrerá, caso os critérios de tratamento diferenciado e simplificado não forem expressamente previstos no instrumento convocatório ou não houver um mínimo de três fornecedores competitivos sediados na região e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Também não terá efeito a nova regra se o disposto não for vantajoso para a administração pública ou se a licitação for dispensada ou for inexigível de acordo com a legislação.

Fonte: ALBA

 

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