Proposta que exclui o Ministério Público das investigações criminais abre conflito entre instituições. Procuradores dizem que mudança aumenta a impunidade, enquanto policiais alegam que ela preserva os direitos do cidadão investigado
A caminho do plenário da Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11 virou o novo campo de batalhas na já conturbada relação de policiais civis e federais com os promotores e procuradores do Ministério Público. A proposta, aprovada recentemente em comissão especial, atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal e determina que o Ministério Público não tem atribuição de conduzir as apurações. Em resumo, a medida proíbe promotores e procuradores de continuarem a realizar investigações criminais sozinhos, sem a participação das polícias. Mas, na interpretação de integrantes do Ministério Público, a mudança favorece a impunidade e ameaça até investigações encerradas e em andamento.
Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores da República aponta razões para se a proposta de emenda que esvazia poder de investigar do Ministério Público.
“Confira abaixo 10 motivos para ser contra a PEC da Impunidade:
1. Reduz o número de órgãos para fiscalizar. Além de impedir o Ministério Público, evita que órgãos como a Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco Central, Previdência Social, IBAMA, Fiscos e Controladorias Estaduais.
2. Polícias Civis e Federais não têm capacidade operacional nem dispõem de pessoal ou meios materiais para levar adiante todas as notícias de crimes registradas. Dados estatísticos revelam que a maioria dos cidadãos que noticiam ilícitos à Polícia não tem retorno dos boletins de ocorrência que registram, e inúmeros sequer são chamados a depor na fase policial. Percentual significativo dos casos noticiados também jamais é concluído pela Polícia. Relatório do Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) aponta, em relação aos homicídios que apenas 5 a 8% das investigações são concluídas.
3. Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Em inúmeras ações, o entendimento foi favorável ao poder de investigação. O STF, contudo, iniciou o julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral para colocar fim à polêmica. Condenações recentes de acusados por corrupção, tortura, violência policial e crimes de extermínio contaram com investigação do MP, nas quais a polícia foi omissa.
4. Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal, já que permitirá que os réus em inúmeros procedimentos criminais suscitem novos questionamentos processuais sobre supostas nulidades, retardando as investigações e colocando em liberdade responsáveis por crimes graves.
5. Vai na contramão de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, entre eles a Convenção de Palermo (que trata do combate ao crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção), a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que determinam a ampla participação do Ministério Público nas investigações.
6. Define modelo oposto aos adotados por países desenvolvidos como a Alemanha, a França, a Espanha, Itália e Portugal, onde os atos investigatórios são feitos pela Polícia sob a condução e a orientação do Ministério Público e do Judiciário, sendo suas instruções irrecusáveis. Vale ressaltar que estudos apontam que apenas três países estabelecem sistemas onde a polícia tem a exclusividade da investigação criminal: Quênia, Uganda e Indonésia.
7. Nega alterações previstas no PL que institui o Novo Código do Processo Penal, que regulamenta a investigação criminal como gênero diverso da espécie denominada inquérito policial, e cria a chamada ?investigação defensiva?, a ser realizada por advogado ou defensor público para identificação de fontes de prova em favor da defesa do investigado.
8. Cria um dissenso quanto à sua aprovação dentro da própria polícia; a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) afirmou em nota que ?a despeito de sua condição de policial, manifesta-se contrariamente à PEC em atenção à estrutura interna da polícia federal e aos dados sobre a eficácia do inquérito policial no Brasil, com baixos indicadores de solução de homicídios em diversas metrópoles, que, a seu ver, evidenciam a ineficácia do instrumento, e desautorizam que lhe seja conferida exclusividade?.
9. Obstrui o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de persecução penal; um exemplo é a ENASP, que reuniu esforços de policiais, delegados de polícia e de membros do Ministério Público e do Judiciário, ensejando a propositura de mais de oito mil denúncias, 100 mil inquéritos baixados para diligências e mais de 150 mil movimentações de procedimentos antigos.
10. Tenta esvaziar atribuições constitucionalmente reconhecidas aos membros do Ministério Público e enfraquece o combate à criminalidade; além de ignorar a exaustiva regulação existente no âmbito do Ministério Público para as investigações, não reconhece a atuação de órgãos correicionais (Conselho Superior e Conselho Nacional do Ministério Público), bem como do próprio Judiciário, nem, tampouco, o quanto estabelece o artigo 129 da Constituição.”
Fonte: Congresso em foco
Leave a Reply