Prazo foi definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira (2) que os políticos interessados em se filiar ao PSD terão 30 dias, após o registro do estatuto da nova sigla na Justiça, para deixar as siglas de origem e formalizar a nova filiação. Caso esse prazo não seja cumprido, os políticos que possuem mandato eletivo podem ser considerados infiéis.
A lei eleitoral não considera infidelidade os casos de mudança de legenda, por causa da criação de uma nova sigla. Dessa forma, quem respeitar o prazo estabelecido pelo TSE não poderá ser considerado infiel.
A decisão do tribunal foi tomada em resposta a consulta feita pelo deputado federal Guilherme Campos (DEM-SP).
O parlamentar já confirmou que irá migrar para o PSD, nova legenda em fase de criação por iniciativa do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM).
Entre os deputados federais que devem migrar para o PSD estão filiados do DEM, PPS, PMN e PDT. O prefeito Kassab comemorou a decisão, segundo informou o blog de Cristiana Lôbo.
Ao responder as perguntas do deputado, os ministros definiram também que só podem ser considerados filiados as pessoas que formalizarem a adesão à legenda depois do registro do estatuto do novo partido pelo TSE.
Fonte: Metrópole noticias( Radio FM)
Leave a Reply