PRE consegue barrar três pedidos de candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa e recorre contra 16

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A atuação da PRE/BA levou o TRE a indeferir os pedidos de registro de Beto Lélis, Zé Carlos da Pesca e Sílvio Ataliba. Outros 16 candidatos ainda podem ter seus registros de candidaturas indeferidos, após julgamento de recursos interpostos pela Procuradoria no TSE

Alvos de ações de impugnação de registros de candidaturas ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), três candidatos baianos estão com pedidos de registros indeferidos, por incideirem em causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa: os postulantes a deputado federal Adalberto Lélis Filho (Beto Lélis) e José Carlos de Jesus Rodrigues (Zé Carlos da Pesca) e o candidato a deputado estadual Silvio José Santana Santos, o Silvio Ataliba. As ações de impugnação de registro de suas candidaturas foram acatadas esta semana pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA).

A PRE também já interpôs 16 recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reformar decisões da corte baiana, que concederam registro da candidatura a candidatos impugnados por inelegibilidade decorrente de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou dos Municípios (TCM). O TRE, no entanto, ao negar os pedidos de impugnação, entendeu que a competência para a rejeição das contas é da Câmara de Vereadores.

 

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