Por: Vereador Cláudio Lima – PCdoB
Conforme publicado no site da Prefeitura, a prefeita inaugurou no último dia 1° maio o calçamento de Maria Preta II, com direito a palanque e faixas que agradeciam a prefeita Fátima (foto) pela realização da obra.
Por sua vez, a matéria divulgada por sua assessoria de imprensa que consta do site da prefeitura e também de sites comerciais (euclidesdacunha.com e sertaoacontece), transcreve vários depoimentos de pessoas com clara tendência de autopromoção. Foram usados depoimentos com as expressões: “não sei como agradecer à prefeita”, “admiro e apoio a prefeita”, etc., tudo isso custeado com recursos públicos.
O site da prefeitura que deveria ser somente um veículo de comunicação de prestação de contas e de transparência (balancetes, editais, contratos convênios, verbas recebidas, composição da folhas, atividades dos secretários, etc.), vem também sendo utilizado como veículo de promoção pessoal, onde a prefeita e às vezes até o seu marido (deputado José Nunes), são os destaques (vejam algumas fotos abaixo copiadas do site da Prefeitura).
Com essa conduta reprovável, a prefeita descumpre o dispositivo da Constituição Federal que estabelece:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos” (art. 37, § 1°).
A norma é impositiva e clara no sentido de que a propaganda institucional jamais poderá ser utilizada para a promoção pessoal da prefeita. E não é apenas isso, na propaganda institucional, como em todos os atos administrativos, o agente público deve observar todos os princípios administrativos (legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, interesse público, etc.), sob pena de sua atuação caracterizar ato de improbidade administrativa.
Conforme a norma constitucional, a publicidade governamental deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. A veiculação de publicidade institucional com fim diverso destes configura desvio de finalidade e desrespeito ao princípio da legalidade administrativa.
Devemos repudiar de forma veemente a propaganda que destaque a figura da prefeita. A campanha, a obra, ou ato a ser divulgado é da administração, do ente público e não da pessoa. A publicidade deve ser dos atos da administração, não a do gestor.
A propaganda é paga com recursos públicos e o administrador que ignora o dispositivo constitucional comete improbidade administrativa e está sujeito às penas correspondentes.
São com esses fatos que estou efetuando uma representação ao Ministério Publico e ao Tribunal de Contas dos Municípios contra a prefeita do Município Fátima Nunes (DEM).
Leave a Reply