O Tribunal de Contas julgou nesta quinta-feira (27/05) dois termos de ocorrência contra prefeitos, por publicidade autopromocional.
O fato raro é que em um deles, o gestor de Aporá, Ivonei Raimundo dos Santos, admitiu a irregularidade e ressarciu os cofres municipais em R$ 1 mil, gastos na propaganda publicada no jornal Tribuna do Estado da Bahia, em junho de 2009.
Com isso, o relator do processo, conselheiro José Alfredo, deixou de aplicar penalidade tendo em vista o ressarcimento efetivado ao erário do quanto foi gasto indevidamente.
Já no outro processo, relatado pelo conselheiro substituto Evânio Cardoso, o prefeito de Sento Sé, Ednaldo dos Santos Barros, terá de restituir aos cofres municipais cerca de R$ 8 mil, além de pagar multa de R$ 800,00, pela publicação de matérias pagas no jornal Diário da Região, com cunho de promoção pessoal, em outubro de 2009. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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