O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (04/08), considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Cansanção, Arivaldo de Souza Pereira, em razão da ausência de processo de cancelamento de dívida ativa e da prestação de contas de recursos repassados a entidades civis, no exercício de 2008.
A relatoria imputou ao gestor o ressarcimento aos cofres públicos do montante de R$ 98.979,48, mas ainda cabe recurso da decisão.
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