Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (01/08), votaram pela procedência da denúncia formulada contra José Weldon de Carvalho Santana, prefeito de Cícero Dantas, por irregularidades cometidas no exercício de 2012.
O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, imputou multa de R$ 2.000,00 ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
A relatoria constatou o irrazoável quantitativo de 615 servidores temporários contratados pelo Executivo Municipal, associado à falta de comprovação da legalidade das respectivas contrações, além da falta de comprovação da realização de concurso público para o preenchimento dos cargos.
No seu voto, a relatoria determina ao gestor a comprovação a este Tribunal, perante a 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo – IRCE, no prazo de até 180 dias, das providências administrativas já adotadas e/ou em curso voltadas à realização do concurso público, destinado à satisfação das demandas de pessoal, constituindo assim quadro próprio e permanente, com observância aos preceitos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, sob pena de eventual comprometimento da prestação de suas contas futuras, podendo resultar em formulação de representação ao Ministério Público Estadual.
Fonte:TCM
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