Acusado de utilizar indevidamente recursos públicos para fins de autopromoção em publicidade governamental, o prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, foi condenado hoje, dia 27, a pena de três anos e três meses de reclusão. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que, analisando ações penais apresentadas pelo Núcleo de Investigação de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), do Ministério Público estadual, também condenou o gestor à perda do mandato eletivo e o tornou inelegível por cinco anos.
Segundo informações do CAP, o crime foi cometido no ano de 2005, quando o prefeito, a pretexto de divulgar ações governamentais, contratou a empresa Bureau Comunicação e Marketing S/C Ltda., pelo valor de R$ 77 mil, para editar e distribuir 20 mil exemplares de uma revista que fez ligação do seu nome e imagem com obras e serviços do Município. Tal conduta, destacou o CAP, é vedada por lei e foi apresentada ao MP pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que representou contra José Robério.
Também na sessão de hoje, a 1ª Câmara absolveu o prefeito do Município de Itarantim, Gideão Matos, acusado em duas ações penais de descumprimento de ordens judiciais. A Corte decidiu ainda por reconhecer a extinção de punibilidade, pela ocorrência de prescrição, e arquivou processo movido pelo MP contra o prefeito de Sítio do Mato, Danilson Santos Silva, acusado de cometer crimes licitatórios.
ASCOM/MP
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